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Home > Artigos > A Lei Maria da Penha e suas mudanças.

15 anos se passaram após o sancionamento da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, na data de 7 de agosto de 2006, pelo presidente Lula da Silva.

A Lei Maria da Penha foi criada para cumprir determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil. A determinação ocorreu após o reconhecimento da ineficiência de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica pelo Estado Brasileiro. A Lei teve como embasamento a luta para a punição do agressor de Maria da Penha, que tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão, e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

Desde os anos 70, os movimentos sociais voltados à garantia dos Direitos das Mulheres, vêm lutando para a reversão dos abomináveis atos de covardia que fazem sofrer as mulheres e seus filhos e filhas assim como terminam tragicamente com a vida de milhares de mulheres brasileiras.

Idealizada pelos movimentos sociais para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para punir seus agressores, a interpretação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) passou por uma série de mudanças desde 2006, ano em que entrou em vigor como descrevemos a seguir:

1- O crime de descumprimento de medidas protetiva foi tipificado;

2- Mecanismos: baseados no artigo 5º da lei, que conceitua como violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial, foram ampliados. A aplicação se dá independentemente de qual a relação íntima de afeto entre as partes e da coabitação entre vítima e agressor (artigo 5º, III). Dessa forma, a lei não mais se limita à violência praticada por maridos contra cônjuges. Algumas decisões judiciais já admitiram, por exemplo, a proteção da lei em casos de agressão de mãe contra filha, padrasto contra enteada, neto contra avó, neto da patroa contra a empregada, entre outros. Assim, as partes não precisam dividir a habitação e o agressor não deve necessariamente ser homem. A vítima, contudo, precisa ser mulher, cisgênero ou transsexual.

3- Em 2017 foi publicada a Lei 13.505/17, estabelecendo que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritas do sexo feminino. A mesma Lei também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não tenha contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.

4- Em 2018, a normativa passou por uma nova alteração. Dessa vez, com a Lei 13.772/18, determinando que a violação da intimidade da
mulher seja reconhecida como violência doméstica e familiar. Os casos de registro não autorizado de cenas de nudez ou de ato sexual também foi criminalizado.

5- Em 2019, duas normativas estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. Uma delas, a Lei 13.827/19, autorizando, em alguns casos, que a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. Outra alteração veio com a Lei 13.926/19, que tornou obrigatório que seja informado quando a vítima for pessoa com deficiência.

6- Em 2020 – Foi sancionada a Lei 13.984/2020 determinando que agressores de mulheres possam ser obrigados a frequentar centros de reeducação, acompanhamento psicossocial a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Essas medidas entraram no rol das Medidas Protetivas de Urgência. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

7- Em 2021 – Lei 14.1/2021 cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher.

(Fonte: Agência Senado)

A Lei Maria da Penha se constitui de um marco para a salvação da vida de milhões de mulheres. No entanto, ainda não é compreendida nem usada adequadamente por uma grande parte do sistema de proteção do estado brasileiro.

É necessário que as mulheres, quando busquem ajuda, saibam dos seus direitos e das formas de proteção que a Lei Maria da Penha lhes
oferece para garantir, pelo Estado, um atendimento especializado.

O serviço virtual Tecle Mulher oferece o apoio emocional, orientação jurídica e encaminhamento aos serviços públicos ou privados especializados que lhes permitam sair do ciclo da violência e viverem, juntamente com seus filhos e filhas com Justiça e Dignidade!

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